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    Denys Brasília/DF Quarta, 09 de junho de 2021, 14h00min

    A depender da situação concreta, a senhora pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, vindo a ser a legítima proprietária do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade e dos demais órgãos públicos. No entanto, a questão só pode ser melhor respondida por meio da análise da sua situação de forma mais detalhada.

    Denys Nunes
    Especialista em Direito Imobiliário

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