Interessante questão de competência: Justiça Estadual ou do Trabalho?
perguntou Sexta, 20 de agosto de 2004, 21h27min
Prezados foristas, vou lhes trazer um caso concreto para debatermos:
Numa determinada empresa de operadores de telemarketing do Rio, após um acordo coletivo firmado com o sindicato, ficou acertado que os trabalhadores receberiam um bônus através de um cartão de compras. O cartão seria emitido através de um banco contratado pelo empregador.
Ocorreu que muitos desses cartões se desmagnetizaram rapidamente de modo que uma consumidora trabalhadora dessa empresa, quando estava na fila do caixa de uma supermercado, sentiu sua honra atingida porque não conseguiu pagar as suas compras em razão do problema e teve que devolver todos os produtos ao estabelecimento na frente de várias pessoas. Foi à agência do banco e não conseguiu retirar o seu dinheiro através do cartão, tendo sido orientada pelos funcionários da instituição financeira que deveria procurar a empresa onde trabalhava para resolver a situação.
Indignada, porém com medo de perder seu emprego, a consumidora resolveu então propor uma ação de reparação de danos morais e materiais em face do banco no Juizado Especial Cível. No entanto, o magistrado de primeira instância não apreciou o mérito da causa justificando que a questão era oriunda de uma relação trabalhista e, por isso, deveria ser ajuizada na Justiça do Trabalho em face do empregador. A consumidora não recorreu da decisão.
Pergunto: na sua opinião esta ação deveria ser proposta na Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho?