PRESCRIÇÃO...URGENTE ME AJUDEM POR FAVOR.....
O seguro que e´cobrado e imbutido na prestação de um imóvel adquirido pelo SFH, conforme informa o Banco, prescreve em hum ano após invalidez ou morte.
Recebemos um contrato, que do banco que omitiu esse prazo no contrato, portanto obscuro e somente fala: que em caso de morte ou invalidez, o mutuário deve comuinicar de imediato ao Banco.
Letras que mal dão para ler e passados 4 anos r que fomos dar conta disso.
De fato ocorreu a prescrição desse direito ou a Lei 8.078/90 - art. 51 e outros que porventura ajudem, podem, e com certa segurança, ser questionado na justiça.
Como faz tempo, esses contratos omitiam tudo. Contratos de adesão ou adere ou fora.
conto com a ajuda de advogados deste forum.
obrigada
Pelo miníma luz que vier sou grata