Olá

Minhas dúvidas são sobre inventário de ímovel de uma pessoa falecida.

Vi na lista de documentos necessários "carnê de IPTU do ano vigente e do ano do falecimento", porém o ímovel é insento do IPTU, há algum problema nisso?

O ímovel era de uma pessoa com dois filhos, porém um dos filhos cortou os laços totalmente com o resto da família, como agir nesse caso? Devo entrar na justiça para uma procuração para esta pessoa cooperar para realizar o inventário?

Desde já, agradeço.

Respostas

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    F

    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Sexta, 11 de junho de 2021, 2h14min

    Com relação ao IPTU basta juntar uma Certidão Negativa de Débitos. No tocante à ausência de um dos filhos, por ele estar em lugar incerto e não sabido deverá ser solicitada a citação por edital. E lembrando que neste caso o inventário deverá ser judicial!

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