comissão de garçon
Existe um procedimento adotado em quase todos os estabelecimentos gastronômicos do país que causa revolta nos consumidores. Refiro-me a cobrança de 10% nas contas apresentadas pelo garçom. Entendo que isso não é legal, uma vez que ninguém pode ser obrigado a pagar nehuma taxa que não tenha respalo legal. Estou certo? Qual procedimento deve ser adotado? Qual é o embasamento legal para ã recusa de pagamento dessa taxa esdrúxula?