Existe um procedimento adotado em quase todos os estabelecimentos gastronômicos do país que causa revolta nos consumidores. Refiro-me a cobrança de 10% nas contas apresentadas pelo garçom. Entendo que isso não é legal, uma vez que ninguém pode ser obrigado a pagar nehuma taxa que não tenha respalo legal. Estou certo? Qual procedimento deve ser adotado? Qual é o embasamento legal para ã recusa de pagamento dessa taxa esdrúxula?

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 26 de agosto de 2004, 0h31min


    Muito simples.
    Os preços dos serviços oferecidos por um Restaurante devem estar fixados em local visivel e normalmente são os mesmos do cardápio.
    A gorjeta não é obrigatória mas uma faculdade do cliente. Portanto, você não está obrigado a pagar além do preço que está no cardápio, mesmo que lá contenha observação sobre a gorjeta.
    Diga ao garçon na hora de pagar a conta que você só pagará o valor correto do cardápio e se está tudo bem. Se ele disser que só recebe o valor acrescido de agorjeta, então chame a Polícia e tudo estará resolvido.

    GENTIL

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