comissão de garçon
Existe um procedimento adotado em quase todos os estabelecimentos gastronômicos do país que causa revolta nos consumidores. Refiro-me a cobrança de 10% nas contas apresentadas pelo garçom. Entendo que isso não é legal, uma vez que ninguém pode ser obrigado a pagar nehuma taxa que não tenha respalo legal. Estou certo? Qual procedimento deve ser adotado? Qual é o embasamento legal para ã recusa de pagamento dessa taxa esdrúxula?
Muito simples. Os preços dos serviços oferecidos por um Restaurante devem estar fixados em local visivel e normalmente são os mesmos do cardápio. A gorjeta não é obrigatória mas uma faculdade do cliente. Portanto, você não está obrigado a pagar além do preço que está no cardápio, mesmo que lá contenha observação sobre a gorjeta. Diga ao garçon na hora de pagar a conta que você só pagará o valor correto do cardápio e se está tudo bem. Se ele disser que só recebe o valor acrescido de agorjeta, então chame a Polícia e tudo estará resolvido.
GENTIL