DNA NEGATIVO, PENSÃO.
Em Outubro de 2012 registrei uma criança acreditando ser Minha. Abril de 2013 fiz DNA, somente Eu e a Criança. Deu Negativo. Não sou o Pai. Final de 2013, meu nome foi retirado da Certidão. 2018, a Mãe da Criança alega ter tido problemas com a Certidão, ficou meu sobrenome na Certidão. Então com Advogado Dela, meu Nome Retornou A Certidão. Maio de 2021 recebo intimação para comparecer em Clínica indicada pela Justiça para Coleta de DNA. Dessa vez a ser feito os três Juntos. Eu Compareci, Elas Não, o Advogado Dela disse que Elas não foram Encontradas para intimação. Final de Maio 2021 recebo outra intimação, dessa vez Pensão Alimentícia. Como pode depois de tanto tempo, o Nome ser Recolocado na Certidão. E ainda sem concluir o Exame DNA indicado pela Justiça, aceitarem o Pedido de Pensão Alimentícia.
Bom Dia... Depois que tive meu nome retirado da Certidão em 2013, não tive mais contato com ninguém. Nem com a Mãe da Criança nem com Advogado. Para mim estava tudo resolvido. Até que recebi a intimação para fazer Coleta de DNA no IMESC. Aí é que fui atrás novamente para saber o que houve., E logo em seguida chegou a Intimação de Pensão. Foi aí que através do número do Processo entrei Jus. E vi todo o andamento, meu nome já estava na Certidão Novamente. E agora até que o IMESC nós intime de novo... Deve demorar. A Advogada está revendo tudo.
Desculpa incomodar. Na intimação da Pensão veio pedindo 30 % do líquido. Depois, saiu esses dizeres.:
Vistos. Indefiro o processamento da reconvenção, eis que para a fixação dos alimentos será analisado o trinômio possibilidade necessidade, proporcionalidade. Para analise do pedido de gratuidade processual, bem como do pedido liminar, traga o réu as DIRF's de 2020 e 2021 e os três últimos comprovantes de rendimentos. Diga a autora em replica no prazo legal. Intime-se. -ADV:
Poderia traduzir para mim.