Sou um homem acostumado a viajar em função da minha profissão e normalmente fico em hotéis. Normalmente também minha empresa efetua reserva antecipadamente para mim nos hotéis em que me hospedo e as diárias são faturadas para nossa agência de turismo. Não obstante tenho o conhecimento de uma praxis hoteleira onde ao chegar a um hotel sem reserva, de pronto lhe é solicitado o pagamento da 1ª diária em cheque/cartão ou dinheiro como garantia da hospedagem, ou então empregam outra modalidade de garantia, a solicitação de dados do cartão de crédito com o nº do cartão, código de segurança e data de validade, ítens impressindíveis para operações com cartão de crédito. Por vezes chegam a passar o cartão em um boleto e lhe pedem que assinem aquele documento com todos os dados do seu cartão em branco. Pergunto, essa prática é legal?

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 26 de agosto de 2004, 0h45min


    Eu entendo que a prática de pedir uma caução como garantia de que o cliente não pernoitará e deixará o hotel sem pagar, é legal, contra a entrega de recibo descriminando essa prática e desde que seja dinheiro ou cheque. A partir do momento que exigem do cliente o que você narrou e o cliente aceita então o ato passa a ser legal e se encaixa como modalidade contratual onde o cleinte aceitou correr o risco sobre a seriedade do Hotel. Nesse caso é simples, é só você discordar, não fornecer seus dados e procurar outro hotel.

    GENTIL

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