caução/garantia em hotéis
Sou um homem acostumado a viajar em função da minha profissão e normalmente fico em hotéis. Normalmente também minha empresa efetua reserva antecipadamente para mim nos hotéis em que me hospedo e as diárias são faturadas para nossa agência de turismo. Não obstante tenho o conhecimento de uma praxis hoteleira onde ao chegar a um hotel sem reserva, de pronto lhe é solicitado o pagamento da 1ª diária em cheque/cartão ou dinheiro como garantia da hospedagem, ou então empregam outra modalidade de garantia, a solicitação de dados do cartão de crédito com o nº do cartão, código de segurança e data de validade, ítens impressindíveis para operações com cartão de crédito. Por vezes chegam a passar o cartão em um boleto e lhe pedem que assinem aquele documento com todos os dados do seu cartão em branco. Pergunto, essa prática é legal?