Olá colegas..

O caso é o seguinte:

O sindico de um predio nos procurou para impedir a entrada do filho de um morador no edificio, uma vez que o menino é drogado, já foi pego furtando por várias vezes no prédio, existe filmagens e há 2 processos penais de furto ocorridos no prédio que está em tramite.

Ocorre que a familia passou um tempo fora e agora está retornando a residir no Edificio.

Existe algum meio de barrar a entrada deste no Edificio?/ Qual seria o meio??

Agradeço desde já

Respostas

9

  • 0
    I

    Ivan - Acadêmico de Direito Quinta, 02 de outubro de 2008, 14h34min

    No caso, eu acho, repito acho, que o prédio tem como restringir acesso de pessoas que causem risco a segurança ao patrimônio dos condôminos ou aos prórpios. Leia a convenção do condomínio.

  • 0
    A

    Antonio Quinta, 02 de outubro de 2008, 14h36min

    Em tese, entendo que: LVII e XV, art. 5º da CRFB/88.

    Att.

  • 0
    I

    Ivan - Acadêmico de Direito Quinta, 02 de outubro de 2008, 14h40min

    Mas Anônio, o sr. não acha que seria uma medida cautelar e preventiva essa restrição de acesso? Ademais, o condomínio não é espaço público.

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 02 de outubro de 2008, 16h11min

    Com efeito Antonio!

    A lomocomoção em todo o território nacional é direito fundamental e ninguém pode restringir esse direito.

    Ademais trata-se, como disse a consulente, de um menino e ninguém pode restringir o seu acesso ao lar familiar.

    Apenas em caso de flagrante de ato infracional as autoridades podem adotar determinadas medidas.

    Outrossim a discriminação é crime.

    tranquem bem seus apartamentos, portanto!

  • 0
    A

    Antonio Quinta, 02 de outubro de 2008, 22h35min

    Prezado Ivan,

    tem-se, de um lado da balança, a liberdade de ir e vir (de uma pessoa não condenada e que é moradora) X do outro lado da balança, a possibilidade de ter objetos furtados.

    Qual o bem maior ?

    Imagine que alguem afirme que viu você roubando e conta para a amiga dela. Você, de fato, não roubou. Você é processado, não pode mais entrar em seu apartamento. Alguns anos depois, descobrem que não foi você, porque uma criança tinha tirado o objeto do lugar. Aí aquela pessoa que te tinha acusado, se vira para você com aquele ar de interrogação: "mas eu poderia jurar que foi você...).

    Pelo Princípio da inafastabilidade da jurisdição ou Princípio do livre acesso ao judiciário, nada impede que você entre com uma ação (medida cautelar), mas, pelo menos, fundamente MUITO bem.

    Enquanto não inventam uma coisa melhor...

    e....tranquem suas portas,

    porque eu já levantei o muro da minha casa.

  • 0
    I

    Ivan - Acadêmico de Direito Sexta, 03 de outubro de 2008, 6h25min

    Mas diz ela que tem filmagens comprovando a autoria dele nos furtos. Para mim esssas são provas contundentes. Mas de qualquer forma, entendo que os pais estão sendo negligentes. É preciso haver uma internação, se ele não quiser ir, entre na justiça requerendo ao juiz, que avaliará o caso com ajuda especialistas. O que não pode é simplesmente os pais viajarem, enfim, e deixar o filho nessa situação e os problemas para os condôminos. Se ele for menor, o pai deve arcar com os prejuízos eventualmente trazidos pelo filho aos condôminos. Não pode ele se eximir de responsabilidade alegando que tinha deixado ordens para que o filho não entrasse no prédio.

  • 0
    A

    Antonio Sexta, 03 de outubro de 2008, 13h24min

    Ivan,

    você mesmo (que está por dentro de todos os detalhes) já está achando outros caminhos: responsabilizar os pais de alguma forma.

    Vamos ver se aparecem sugestões.

  • 0
    A

    Antonio Domingo, 05 de outubro de 2008, 21h15min

    Talvés doendo no bolso:


    Aplicação de multas em condomínios edilícios


    por André Luiz Junqueira
    Elaborado em agosto de 2008.

    Criar e manter um ambiente condominial seguro e sossegado não é tarefa fácil. E, embora os condomínios tenham a possibilidade de punir quaisquer atos que atentem à segurança, saúde e sossego da edificação, nota-se que muitos Síndicos, especialmente de condomínios residenciais, muitas vezes não fazem devidamente o uso de uma importante ferramenta para a manutenção da ordem no condomínio: a multa por descumprimento de dever condominial.

    Doutrina em jus

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.