Posso entrar com um processo na área trabalhista e por omissão de socorro ?
Meu pai trabalhava tomando conta de uma senhora já de idade , sem carteira assinada e o mesmo faleceu no trabalho por falta de socorro .
E queria saber sobre os direitos dele pelo fato do trabalho não ser de carteira assinada ? A mesma pagou os dias trabalhados na funerária do meu pai , que era a obrigação dela pagar a funerária pelo fato dele ter morrido lá no local de trabalho certo ? E os dias trabalhados era outra coisa , ela tinha que ter pago aos filhos . Alguém pode me dizer se estou certa ou errada por favor
Sinceramente nao vejo nenhuma omissao...se nem a policia esta mais autorizado a colcar a pessoa no interior de vtr para?socorrer imagina entao o particular...ela acionou sim o socorro, nem a funeraria ela ti ha obrigação imediata, quanto ao registro isso sim poderia ser exigido para efeito de pensao para dependentes esposa ou filhos menor e outros direitos trabalhista. Mas esqueça omissao de socorro.
Registro retroativo na carteira de trabalho dele do tempo que ele trabalhou como cuidador sem estar registrado. Assim os dependentes dele terão garantidos todos os direitos trabalhistas e, se for o caso, pensão por morte.
Quanto à omissão do socorro concordo com o ISS//: você realmente não estava lá e não viu o que aconteceu, o que você sabe é por "ouvir dizer" então vai ser uma tarefa hercúlea você provar essa omissão.