Prazo para ajuizamento de ação
Prezados, saudações!
Em 01/2014, eu ingresse em determinada Universidade para cursar graduação. Ato ato da matrícula eu recebi um benefício de 30%, ref a bolsa de convênio. Em 2019, eu conclui os estudos. Em 2021, eu comecei a pagar as mensalidades do Fies, todavia, os valores estavam acima do combinado. Quando eu procurei a faculdade, descobri que a bolsa havia sido retirada sem meu conhecimento ou aviso prévio, violando o que a atendente havia dito no ato da matrícula, que a bolsa seria para o curso inteiro. A entrega do diploma ocorreu em 2019. Eu posso ingressa com ação judicial contra a Universidade ?
Vc disse "violando o que a atendente havia DITO no ato da matrícula, que a bolsa seria para o curso inteiro." Esse "dito" precisa estar expresso no contrato...vc simplesmete dizer que foi "Dito" nao vale nao cola. Vou repetir pega co trato e leve a um advogado para analise do seu contrato, se for advogado analise vc mesmo. Vou repetir muitas faculdades passam para o gestor do fies o valor cheio da mensalidade sem desconto de bolsa.
ISS, obrigado pelas informações. Nós vivemos no Brasil. Nesse país, nem tudo o que é dito verbalmente, é colocado em contrato, principalmente, quando o contrato é de ADESÃO. Você não precisa repetir nada, eu sei ler e tenho condições de compreensão de texto. Você falou o que te veio na cabeça, entretanto, OBJETIVAMENTE, não conseguiu dizer o prazo.
Sem ler o que diz o seu contrato, é impossível dizer se o prazo de ajuizamento da ação já está prescrito, se é de 1 ano, se é de 5 ou de 10 anos.
O prazo da prescrição para ajuizamento da ação inicia a contagem a partir da violação do direito. Quando é que o seu direito foi violado (se é que foi)? Não sabemos.
Só com a leitura minuciosa do contrato é que se poderá saber se há direito lesado (e em que momento foi) para que se possa falar em qualquer prazo.
E simplesmente alegar que a atendente disse isso ou aquilo, sem que haja qualquer prova de que ela o tenha feito (vídeo, áudio, testemunha etc.) dificilmente será levado em conta pelo juiz. Existe um ditado jurídico que diz que aquilo que não está nos autos não existe.
Tem provas do que a atendente disse? Se tem, o advogado que você contratar saberá o que fazer com a prova. Se não tem, é a sua palavra contra a da atendente. E como a alegação de que ela fez uma afirmação é sua, cabe a você provar o alegado.