PAGAMENTO RESCISÃO TERMINO CONTRATO

Há 17 anos ·
Link

Fiz demissões por antecipação término contrato de experiência. Qual o prazo para pagamento? 10 dias ou no dia seguinte a rescisão?

4 Respostas
SERGIO/ADV
Há 17 anos ·
Link

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

Nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, na ausência do aviso prévio, na sua indenização ou dispensa de seu cumprimento.

Assim, nos casos de extinção automática do contrato de experiência, efetua-se o pagamento das verbas rescisórias no 1º dia útil imediato ao término do contrato. Tratando-se, entretanto, de rescisão antecipada, com ou sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, o prazo para o pagamento dos direitos trabalhistas se estende até o 10º dia, contado da data da notificação demissão. Hipótese em que se verifica o seguinte: quando o 10º dia recair em data posterior ao 1º dia útil imediato ao termo normal do contrato a termo, convém que se respeite o prazo previsto na letra "a", ou seja, efetuar o pagamento até o 1º dia útil imediato ao término normal do contrato.

Amalia Trindade
Há 16 anos ·
Link

no dia anterior ao termino de contrato o colaborador apresenta atestado medico , que ultrapassa o dia do termino. como proceder? posso demitir no dia do termino atraves de AR ou telegrama? no aguardo Amalia

LEIDIANE PERES
Há 16 anos ·
Link

Olá... Fui registrada e assinei um contrato de experiencia , contendo um prazo de experiencia de 13/05/2009 á 26/06/2009, contendo a clausula que poderia ser prorrogado, também contendo a clausula seguinte: Aplicam-se neste contrato tdas as normas em vigor relativas aos contratos por prazo determinado. Fui registrada em carteira e fui dspensada em 29/05/2009, motivo a empresa encerrou suas atividades, mais mandaram-me embora normal , assinei a carta de demissão normal. E tbém era combinado pagar meu vale transporte, no contrato constava q minhas hras extras iria ao banco de hras e fiz tdos dias hras extras ... Minha duvida é a seguinte quaiz meus direitos , o que tenho a receber na rescisão... Aguardo resposta ...

Grata

leidiane

Poli_Ma
Há 15 anos ·
Link

Oi. Boa tarde. Foi rescindido meu contrato de experiência sem justa causa pelo meu empregador. Atualmente estava com um salário de R$ 3500,00, que seria pra me ter recebido os 60% restantes até dia 05/11, pois a empresa paga por quinzena. Ontem 08/11 fui surpreendida com o meu desligamento. Pergunto - Tenho direito a quais benéficios rescisórios? E quanto ao AVISO PRÉVIO? Pela legislação tenho que receber metade dos dias não trabalhados correto? No caso 30 dias. Fui admitida em 05/09/2010 e desligada em 08/11/2010. Agradeço desde já pela orientação e até mais.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos