Telefonia
Nos casos realizados em face da cobrança indevida das assinaturas de telefonia fixa, é correto a aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, exigindo em dobro o valor cobrado nos últimos cinco anos. Faço essa pergunta porque já li em muitos artigos que vários advogados requerem apenas os últimos cinco anos, não mencionando a sua cobrança em dobro.