A síndica não deixa eu entrar no meu próprio condomínio
Tenho um apartamento alugado e a síndica me proibiu de entrar ela diz que só posso entrar como visitante como fala na lei abaixo Os condôminos, por serem proprietários da unidade, possuem, sim, o direito de usufruir das dependências do condomínio, tanto as áreas comuns do prédio, como as áreas privativas, tal qual um direito inerente à propriedade condominial previsto em lei (art. 1336, inciso II, do Código Civil). Bem como poderá o condômino proprietário dispor de sua unidade, de forma livre, à quem interessar, desde que observadas as previsões da Convenção de Condomínio, conforme art. 1336, inciso I, do Código Civil.