Tenho um apartamento alugado e a síndica me proibiu de entrar ela diz que só posso entrar como visitante como fala na lei abaixo Os condôminos, por serem proprietários da unidade, possuem, sim, o direito de usufruir das dependências do condomínio, tanto as áreas comuns do prédio, como as áreas privativas, tal qual um direito inerente à propriedade condominial previsto em lei (art. 1336, inciso II, do Código Civil). Bem como poderá o condômino proprietário dispor de sua unidade, de forma livre, à quem interessar, desde que observadas as previsões da Convenção de Condomínio, conforme art. 1336, inciso I, do Código Civil.

Respostas

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    fauve Segunda, 21 de junho de 2021, 14h58min

    Maycon estando a sua unidade alugada quem tem direito de usar as benesses que o condomínio oferece (piscina, quadra, etc.) será o seu locatário e não você.

    Possível exceção é o estacionamento se você locou a unidade sem garagem.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de junho de 2021, 17h26min

    Até às áreas comum intendo de não usar
    Mais ela falou que eu não posso nem entrar dentro do condomínio sem a autorização do inquilino .
    Eu sei que não pode entrar dentro do apartamento mais entrar no condomínio não vejo o oq não entrar

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    Hen_BH Segunda, 21 de junho de 2021, 19h05min

    E qual a sua intenção de entrar no condomínio?

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    Gbs Segunda, 21 de junho de 2021, 19h05min

    Da umpasseio...

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    fauve Segunda, 21 de junho de 2021, 19h36min

    Maycon você começou seu post querendo usufruir das dependências do condomínio. Já te expliquei que isso você não pode porque por enquanto esse direito pertence ao locatário enquanto perdurar a locação.

    Agora você muda sua história e nos diz que quer "fazer um tour" digamos assim, pelas áreas do condomínio. Ok, você é condômino então é de seu interesse ver se a pintura realmente precisa ser refeita, se as áreas estão bem cuidadas, etc. E claro, será convocado para as assembleias e como participar delas sem entrar na sala de reuniões? Para esse tipo de coisa você não precisa de autorização do seu inquilino. De duas uma: a portaria (se houver) libera sua entrada ou, não havendo portaria, eu não vejo nenhum inconveniente que você tenha a chave desde que, e que fique muito claro, VOCÊ NEM PENSE EM ADENTRAR EM ÁREAS EXCLUSIVAS DE MORADORES, ok? Você não é morador.

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