NO municipio chamado capanema,no Pará, as lojas que trabalham com eletrodomésticos vendem seus produtos a prazo, caso o consumidor atraze nas prestações elas mesmas se encarregam de buscar na casa do cliente o bem, sem nenhuma espécie de ação judicial. Isso é legal? Além do crime de violação de domicilio, quais são os outros que estão sendo praticados neste caso?

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 26 de agosto de 2004, 1h07min



    Meu amigo, estou estarrecido com o que você acaba de relatar. Esse comportamento implica vários crimes, como implica também no direito ao cidadão de atirar para matar aquele que invadir seu domicílio.
    O primeiro passo é não abrir a porta para ninguém. Segundo passo - se alguém insistir em entrar chame a polícia ou defenda seu domicílio atirando no invasor porque a Lei permite esse tipo de defesa. Terceiro, se ainda assim acontecer, seja porque a polícia nào chegou a tempo. Vá a uma delegacia e registra uma queixa de roubo em face do cidadão que ingressou na residência. Eu respondi, mas aina estou atônito. NESSE ESTADO NÃO TEM POLÍCIA? NÀO SE RESPEITA A LEI? Aqui no Rio se alguém se propõe a adentrar na casa de outrem sem a devida autorização policial e der o azar do invadido estar armado, ele será com certeza absoluta FUZILADO.

    GENTIL

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    Pimpão Sábado, 28 de agosto de 2004, 11h54min

    É isso ai cara. Aqui é assim. Belo conselho
    tu recebeu. Compra por ai uma basuka - qualquer coisa o nosso colega ai, pode informar - e explode quem chegar na tua casa para cobrar dívida. Se não conseguir uma basuka, vai mesmo de AR 15. Bala neles!

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    Ronaldo Vinhosa Nunes Quarta, 01 de setembro de 2004, 5h09min

    Prezado Marlon Wanzeller:

    Parece-me que a hipotese aqui retratada refere-se a so' um crime: exercicio arbitrario das proprias razoes (art. 345 do CP). A violacao de domicilio, eventualmente existente, acabaria por sucumbir diante do principio da consuncao, ja' que o crime meio e' absorvido pelo crime fim.

    Atente para o fato de que o crime do art. 345 do CP e' de acao penal privada, que se procede mediante queixa a ser ofertada dentro do prazo decadencial de 6 meses a contar de seu conhecimento.

    Abracos,

    Ronaldo

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