Urgente:Absurdo!!!Abuso contra o consumidor
NO municipio chamado capanema,no Pará, as lojas que trabalham com eletrodomésticos vendem seus produtos a prazo, caso o consumidor atraze nas prestações elas mesmas se encarregam de buscar na casa do cliente o bem, sem nenhuma espécie de ação judicial. Isso é legal? Além do crime de violação de domicilio, quais são os outros que estão sendo praticados neste caso?
Meu amigo, estou estarrecido com o que você acaba de relatar. Esse comportamento implica vários crimes, como implica também no direito ao cidadão de atirar para matar aquele que invadir seu domicílio. O primeiro passo é não abrir a porta para ninguém. Segundo passo - se alguém insistir em entrar chame a polícia ou defenda seu domicílio atirando no invasor porque a Lei permite esse tipo de defesa. Terceiro, se ainda assim acontecer, seja porque a polícia nào chegou a tempo. Vá a uma delegacia e registra uma queixa de roubo em face do cidadão que ingressou na residência. Eu respondi, mas aina estou atônito. NESSE ESTADO NÃO TEM POLÍCIA? NÀO SE RESPEITA A LEI? Aqui no Rio se alguém se propõe a adentrar na casa de outrem sem a devida autorização policial e der o azar do invadido estar armado, ele será com certeza absoluta FUZILADO.
GENTIL
Prezado Marlon Wanzeller:
Parece-me que a hipotese aqui retratada refere-se a so' um crime: exercicio arbitrario das proprias razoes (art. 345 do CP). A violacao de domicilio, eventualmente existente, acabaria por sucumbir diante do principio da consuncao, ja' que o crime meio e' absorvido pelo crime fim.
Atente para o fato de que o crime do art. 345 do CP e' de acao penal privada, que se procede mediante queixa a ser ofertada dentro do prazo decadencial de 6 meses a contar de seu conhecimento.
Abracos,
Ronaldo