AÇÃO CONTRA TELEMAR
AFINAL, O QUE É DEVIDO NUMA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, TODAS OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, OU SOMENTE, AQUELES VALORES ANTERIORES A PROPOSITURA DA AÇÃO, POIS OS JUÍZES MANDAM OBSERVAR O PRAZO DECADENCIAL, REFERENTE A 90 DIAS. ENTÃO, A PARTE PAGA UM CONTADOR PARA FAZER OS CÁLCULOS E QUANDO CHEGA NA AUDIÊNCIA O JUIZ SÓ MANDA DEVOVER OS TRÊS MESES.POR FAVOR, ESCLAREÇAM SOBRE A DECADÊNCIA?
Dra. LARISSA
A ação de repetição de indébito compete a quem pagou por erro, para que se lhe devolva importância do pagamento.A partir do momento em que vc tem conhecimento de que pagou um tributo qualquer indevidamente vc pode requerer a devolução deste valor em Juízo. Quanto ao prazo decadencial de 3 meses, sinceramente não entendi.
Ex: Em meados de 2003 um cliente meu recebeu uma notificação do Estado de que havia sido debitado a maior em seu contra cheque R$ 5.000.00 referente ao apgamento de valores ao seu instituto de AP e P. Ele foi lá e não recebeu em face de alegações descabidas. Cansado de ir e vir, acionamos o ref. Instituto em 07.2004 - Ação de Repetição de Indébito - Concedida tutela antecipada contra o Estado e multa diário por descumprimento. Sentença confirmando em 08.04. Se quiser, mado petição e sentença. Não se falou em decadência.
Um abraço