Filhote ficou doente após a compra
Comprei um filhote e em uma semana após a compra o mesmo apresentou pneumonia, gastei com veterinário e medicação. Posso pedir reembolso dos valores gastos com o animal?
Cadela vendida com doenças genéticas. Incidência das normas de proteção do CDC. Nulidade das cláusulas contratuais que excluem a responsabilidade do fornecedor por doenças hereditárias e limitam a garantia à substituição do filhote. Canil que não demonstrou ter realizado qualquer controle das matrizes. Condenação nos valores já despendidos e nos gastos estimados com tratamento do animal. Exclusão das despesas com medicamento ordinariamente usado para controle de pulgas e carrapatos. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1027297-26.2014.8.26.0114; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2020; Data de Registro: 02/12/2020)
APELAÇÃO CÍVEL. Morte de cão após a aquisição em Estabelecimento Comercial. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Relação de Consumo configurada. Inversão do Ônus da Prova. Responsabilidade solidária do Fornecedor pelos problemas de saúde do animal que o levaram a óbito. Garantia fixada pelo Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais e morais bem arbitrados. Sentença de Primeiro Grau mantida. Ratificação nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 0900098-29.2012.8.26.0037; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2016; Data de Registro: 03/06/2016)
CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Provas dos autos aptas ao julgamento da causa – Cumprimento pelo Magistrado de sua obrigação de solucionar rapidamente o litígio – Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – Ausência de prova contundente de que a autora não faça jus à benesse – Rejeição à impugnação mantida. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Compra de animal de estimação (cachorro) portador de doença contagiosa (parvovirose) – Agravamento da doença que redundou no óbito do animal – Provas dos autos que corroboram a culpa da ré pelo evento danoso – Prejuízo patrimonial regularmente comprovado – Danos materiais devidos – Dano moral configurado decorrente do abalo psicológico sofrido em razão do evento, além do caráter pedagógico em relação aos fatos ocorridos – Valor reparatório que merece majoração, a fim de atender aos critérios de significância, razoabilidade e proporcionalidade – Recurso do réu improvido, e provido, em parte, o recurso da autora.
(TJSP; Apelação Cível 1035285-94.2019.8.26.0576; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020)
Caberá à compradora comprovar que o animal já se encontrava doente, ou que por algum outro modo adoeceu por negligência do vendedor.
Isso porque pode muito bem ter ocorrido de ele ter adoecido por conduta do comprador ocorrida em momento posterior ao negócio, o que afastaria qualquer responsabilidade do vendedor.
Imagine um animal vendido saudável e que foi deixado pelo comprador ao relento, ou próximo a alguma substância que pudesse causar problemas nos pulmões.
O paralelo que faço é com a compra de um produto qualquer: se ele se danifica por culpa do comprador (mau uso por exemplo) o vendedor não há de responder por tal circunstância.
Isso tudo deverá ser objeto de provas.
Uma semana após a compra? A senhora é consumidora, o que causaria uma pneumonia?
Compra e venda de filhote de cachorro. Morte do animal 7 meses depois da data da compra. Ação de reparação de danos. Morte relacionada à doença pré-existente. Responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos materiais decorrentes da morte prematura do cão. Dano moral inocorrente. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1000818-91.2015.8.26.0071; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de Registro: 10/03/2016)
Sim, eu comprei em um canil. No contrato de compra e venda tem uma cláusula na qual diz que "eventuais problemas de saúde, inclusive doenças infectocontagiosas, que surgirem no prazo de 15 dias após a compra, o comprador deve comunicar em imediato o vendedor, com risco de perder a garantia e não devolução dos valores referentes à despesas médicas". Diante disso, vocês acreditam que eu posso pedir o ressarcimento? O animal está comigo a uma semana e ainda está dentro do prazo de 15 dias.
Uma semana após a compra? A senhora é consumidora, o que causaria uma pneumonia? Nao sou veterinario mas uma busca rapida
que pode causar Pneumonia em cães e gatos? As causas para o desenvolvimento de Pneumonia são extrínsecas ou intrínsecas. Fatores extrínsecos incluem exposição a um agente causador (bactérias, fungos, vírus), exposição a irritantes pulmonares (Pneumonia por aspiração, fumaça, gases tóxicos) ou lesão pulmonar direta. Pneumonia em cães e gatos – Causas, sintomas e tratamento - Syntec ... E a causa mais comum é provocada por bacterias...
A jurisprudência citada lá em cima não infirma o que eu disse.
Ela trata de doenças preexistentes, o que certamente ficou provado no processo que discutiu a questão.
O simples fator "tempo", de modo isolado, não é o único determinante para se definir ou não a responsabilidade do vendedor. Imagine um animal saudável que por negligência do comprador tenha contato com veneno ou outra substância tóxica apenas uma hora após a compra.
Ele morre nesse tempo e nem por isso a respondabilidade será do vendedor.
Por isso eu disse: tudo deverá ser objeto de provas.
Pessoal, o cachorro não morreu. Ele está bem, ele veio do rio grande do sul no domingo (13/06), já chegou em minha casa com uma tosse, porém eu achei que era algo normal. Nessa uma semana que estávamos com ele a tosse piorou, o que nos levou a levá-lo no veterinário, na qual foi diagnosticado com pneumonia. Não estou dizendo que foi negligência minha ou do vendedor, apenas quero saber se é meu direito pedir o ressarcimento dos valores das despesas, visto que há a cláusula que citei acima no contrato. -"Eventuais problemas de saúde, inclusive doenças infectocontagiosas, que surgirem no prazo de 15 dias após a compra, o comprador deve comunicar em imediato o vendedor, com risco de perder a garantia e não devolução dos valores referentes à despesas médicas".