Barulho de vizinho
Boa tarde a todos. Estou sendo processado pelo locador do imóvel vizinho ao meu. Ele alega que sofreu danos materiais em sua locação face eu ter por algumas vezes reclamado de perturbação por barulhos de seu locatário. Desconforto este recorrente de música em bom volume em dias de semana, finais de semana, tenho boletins de ocorrência para comprovar e áudios captados por telefone celular para comprovação.
Por algumas vezes o informei (proprietário do imóvel) para que pudesse intervir. Este, nada fez e se exime de reponsabilidade. Pergunto: é possível eu pleitear nesta ação, danos morais por estar apenas em meu direito a ter tranquilidade no meu imovel face à situação de vizinho (seu locatário) que usa a propriedade de modo a perturbar a tranquilidade de minha casa?
Reitero que o locador não é quem gera os eventos, mas está plenamente ciente destes. Sou leigo. Seria isto a chamada reconvenção? Alguém pode orientar? Grato.