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    Nelson de Medeiros Teixeira Sábado, 28 de agosto de 2004, 11h36min

    Dra.

    Trata-se de pedido de reparaçao civil por danos patrimoniais e morais. Tal pretenção prescreve em 3 anos conforme artigo 205 parágrafo 3o V do CC. É preciso ver, porém, qual o motivo pelo qual o Plano recusou-se a cobrir o procedimento. Em 95% dos casos existe má fé por parte das Operadoras de Saúde mas... Toda regra tem execeção né mesmo?
    Um abraço

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