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    Hen_BH Quinta, 24 de junho de 2021, 23h54min Editado

    Mesmo nos concursos militares, que costumam ser mais rígidos, a tatuagem, via de regra, será impeditiva de posse no cargo se ela, de algum modo, ostentar algum tipo de mensagem que possa representar ofensa à lei e a outros valores relevantes.

    Imagine um candidato a gari, a professor, a policial, a juiz ou a promotor que tenha uma suástica nazista ou um palhaço tatuados na pele...

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