Anulação de acordo
Eu fiz um acordo com meu ex marido, sobre os bens, pensão alimentícia e sobre o que ficaria com cada um. Mas na época eu estava com minha cabeça muito confusa, estava depressiva com tudo que estava acontecendo e ele me pressionando muito para resolver! Fizemos o acordo e foi assinado pelo juiz, mas acontece que ele não cumpriu com a parte dele! Quero anular o acordo e fazer a divisão de bens normalmente sem acordo! É possível?
Eu entendo que se não houve vício de consentimento (e simplesmente alegar que estava "confusa", "depressiva" e "pressionada" não é suficiente para isso, até porque se era esse o caso, deveria ter dito isso ao juiz na época) não cabe a anulação do acordo, mas sim a execução forçada do que foi validamente acordado.
Se os negócios jurídicos (a exemplo do acordo) se tornassem nulos pela inexecução, a parte que o descumprisse se valeria disso para anulá-los e discutir indefinidamente novos termos negociais, até que eles lhe fossem favoráveis.
De todo modo, faça como o colega orientou.