Renuncia de herança com reserva de usufruto
Em caso de renúncia de meação com reserva de usufruto há incidência do ITCMD? E do ITBI?
Se a parte renunciada não for a meação e sim o quinhão de herdeiro, também com reserva de usufruto, como fica a incidência desses impostos?
A renúncia à meação, que pode ser tomado por termo nos autos do inventário, corresponde a uma transmissão de bens do meeiro e, dessa forma, está sujeita ao tributo ITCMD (GRATUITA), ou ITBI (ONEROSA).
Na hipótese de renúncia abdicativa do quinhão do herdeiro, não haverá tributação, porém, no caso de renúncia translativa o imposto a ser pago é o ITCMD.
Sim, incide o ITCMD no recebimento da herança e no momento da renúncia translativa incidirá de novo o ITCMD.
No caso da meação renunciada, sim, apenas uma incidência, porém, dependerá do julgador, existem decisões que desobrigam o recolhimento, veja:
INVENTÁRIO. Renúncia da meação por parte da viúva em prol do monte em troca da instituição de usufruto vitalício pelos herdeiros. Transação que não incide o ITCMD. Precedentes. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2072203-72.2013.8.26.0000; Relator(a): Paulo Alcides; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julg
Desfavorável, obrigando ao recolhimento:
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A RENÚNCIA DA VIÚVA À SUA MEAÇÃO SE DÊ MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. Inventário. Insurgência contra determinação para que a renúncia do cônjuge sobrevivente à meação, se faça por escritura pública. Efeito ativo deferido. Aplicação do art. 1.806 do CC, por analogia, à hipótese, possível que a cessão ocorra por meio de termo judicial, desde que recolhido o ITCMD. Entendimento jurisprudencial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254454-82.2018.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018)
Desfavorável:
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu o pedido de renúncia da meação. Inconformismo. Descabimento. A meação constitui patrimônio da esposa do falecido e não se confunde com herança. A "renúncia" à meação pretendida deve ser interpretada como doação da meação, sobre a qual incide o ITCMD. Decisão mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2072255-24.2020.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021)
Favorável:
Arrolamento de bens – Decisão agravada que reconheceu a necessidade de elaboração de escritura pública para efetivar a renúncia à meação em favor dos herdeiros e determinou a comprovação do recolhimento do ITCMD – Decisão reformada – Meação que somente se especializa com a extinção do vínculo sendo possível atribuir aos herdeiros, maiores e capazes, a nua propriedade e o usufruto ao viúvo, por termo nos autos e sem recolhimento de imposto por suposta doação, que inexiste – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2134724-09.2020.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/03/2021; Data de Registro: 02/03/2021)