DR. GENTIL
CARO DR. GENTIL, OBRIGADA PELA GENTILEZA. ENTÃO, SE O MEU CASO NÃO TEM NADA A VER COM O PRAZO DE 30 DIAS, VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO, CABE UMA AÇÃO, BASEADA EM QUE?
CARO DR. GENTIL, OBRIGADA PELA GENTILEZA. ENTÃO, SE O MEU CASO NÃO TEM NADA A VER COM O PRAZO DE 30 DIAS, VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO, CABE UMA AÇÃO, BASEADA EM QUE?
Se você foi cobrada pelo que não devia, ingresse com uma simples Ação de cobrança requerendo em dobro o que pagou.
As pessoas se preocupam muito com o "título da Ação" que não obedece nenhum regulamento.
Em verdade o título em uma Ação é apenas para dar ao Poder Judiciário a noção rápida do rito processual a ser utilizado assim como o procedimento a ser adotado. Evidentemente que também no decorrer do processo o título identificando o tipo de ação sempre facilita aqueles que o manuseiam, mas não há lei determinando um título exato que pode ser acomodado pelo Profissional do Direito à questão em relevo.