Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 26 de agosto de 2004, 11h56min


    Se você foi cobrada pelo que não devia, ingresse com uma simples Ação de cobrança requerendo em dobro o que pagou.
    As pessoas se preocupam muito com o "título da Ação" que não obedece nenhum regulamento.
    Em verdade o título em uma Ação é apenas para dar ao Poder Judiciário a noção rápida do rito processual a ser utilizado assim como o procedimento a ser adotado. Evidentemente que também no decorrer do processo o título identificando o tipo de ação sempre facilita aqueles que o manuseiam, mas não há lei determinando um título exato que pode ser acomodado pelo Profissional do Direito à questão em relevo.

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    Juscelino da Rocha Sábado, 28 de agosto de 2004, 12h34min

    CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA GENTIL NETO.

    JUSCELINO DA ROCHA

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