DR. GENTIL

Há 21 anos ·
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CARO DR. GENTIL, OBRIGADA PELA GENTILEZA. ENTÃO, SE O MEU CASO NÃO TEM NADA A VER COM O PRAZO DE 30 DIAS, VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO, CABE UMA AÇÃO, BASEADA EM QUE?

2 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 21 anos ·
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Se você foi cobrada pelo que não devia, ingresse com uma simples Ação de cobrança requerendo em dobro o que pagou. As pessoas se preocupam muito com o "título da Ação" que não obedece nenhum regulamento. Em verdade o título em uma Ação é apenas para dar ao Poder Judiciário a noção rápida do rito processual a ser utilizado assim como o procedimento a ser adotado. Evidentemente que também no decorrer do processo o título identificando o tipo de ação sempre facilita aqueles que o manuseiam, mas não há lei determinando um título exato que pode ser acomodado pelo Profissional do Direito à questão em relevo.

Juscelino da Rocha
Advertido
Há 21 anos ·
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CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA GENTIL NETO.

JUSCELINO DA ROCHA

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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