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    fauve Sexta, 25 de junho de 2021, 12h54min

    Mirian o corretor faz jus a um mês de aluguel pela locação e 10% do valor mensal pela administração. E o "rapaz" em questão tem que ser corretor para atuar com corretagem.

    O correto é que os três meses da caução sejam depositados numa conta poupança aberta entre locador e locatário e esse dinheiro pertencerá ao locatário quando o imóvel locado for devolvido a você sem avarias e sem contas em atraso. E nesse caso o corretor ficará com o valor do primeiro aluguel.

    Se você permitir que os últimos meses de moradia sejam descontados da caução você ficará sem nenhuma garantia.

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