Srs(as)

Vendi um produto para uma cliente que pagou com cheques da sobrinha. Os dois cheques foram devolvidos, procuramos pela compradora e ela alega que no dia fez os depósitos e não vai pagar nada. Como devo proceder? a quem devo acionar? já que a sobrinha não fez compra alguma comigo

Obrigado.

Paulo

Respostas

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    Zenaide Quinta, 26 de agosto de 2004, 23h30min

    Caro Paulo

    Como sei da resposta a sua pergunta, vou responder logo para deixá-lo mais tranqülo.

    Ha na lei os chamados "títulos extrajudiciais" e o cheque é um deles. Quem possui o título, não precisa nem dizer como o conseguiu, pois trata-se de título executável via judicial, portanto não interessa se foi a tia que comprou e a sobrinha que pagou. Basta que você proponha a ação contra a titular do cheque(sobrinha), e pronto.

    Se o valor do cheque é inferior a 20 salários mínimo, você pode propor a ação no Juizado Especial Civil sem necessitar de advogado e nem pagar custas processuais.
    Se ficou dúvida, pode perguntar

    Saúde e sucesso para você também

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    Paulo Antunes Sexta, 27 de agosto de 2004, 12h36min

    Não tenho mais duvidas, ficou bem claro. Mais uma vez muito obrigado.

    Abraços

    Paulo

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    Pimpão Sábado, 28 de agosto de 2004, 12h10min

    Olá

    Certissimo o que os colegas disseram. Quem assina é quem paga. Mas tem que ver se ela tem bala né? Se não tem, tu vai ter que cobrar do bispo né?

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