bom dia,

gostaria de saber se os efeitos da sentença do JEC possui efeito erga omnes em relacao ao procon, bem como coisa julgada ?

restando por fim a reclamacao no procon prejudicada apos sentenca transitada em julgado ?

o procon e o judiciario sao orgaos independentes, onde a decisao de um nao influencia a do outro ?

Respostas

2

  • 0
    ?

    Soraya Quarta, 01 de setembro de 2004, 0h28min

    bem, cabe esclarecer a diferença existente entre os dois órgãos: o procon é órgão do Poder Executivo, tem autonomia, mas é vinculado ao Ministério da Justiça, tendo atuação administrativa, ou seja, a sua atuação nas relações de consumo é no ambito administrativo, conforme dispõe o CDC (artigo 56- das sanções administrativas) e o decreto Lei 2181/1997.O JEC é órgão do poder judiciario. A decisão do judiciario, por discutir diretametne o merito, poe fim a questão, inclusive no ambito administrativo, pois o merito já foi discutido e, como é sabido , uma decisão do judiciario pode sim modificar uma decisão administrativa, mas cada caso é um caso e isto deve ser levado em consideração.
    Todavia nada impede que o consumidor lesado recorra a ambos os órgãos conjuntamente, mas tudo dependerá do caso em questão, pois o consumidor pode se deparar com uma situação onde somente o órgão administrativo não servirá para satisfazer a sua necessidade, por exemplo nos casos em que possa requerer indenização por perdas e danos. Em se verificando uma questão em que atinja a coletividade, ambos os órgão poderão trabalhar juntos em defesa dos interesses coletivos difusos, onde há a atuação do Procon e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor -departamento este que pertence a Secretaria de Direito Economico do Ministerio da Justiça- (órgãos administrativos), ministerio público e justiça comum, (orgãos do judiciario). Vide site www.mj.gov.br/dpdc, onde poderá encontrar maiores esclarecimentos sobre a questão, inclusive podendo questionar sobre o assunto atraves do e-mail [email protected].

  • 0
    ?

    Edgard Simões Quarta, 01 de setembro de 2004, 12h47min

    Caro Rodrigo; os dois órgãos são totalmente distintos; sendo que o PROCON é um órgão público de defesa do consumidor, que tem um trâmite semelhante ao processo judicial, entretanto, não tem eficácia jurídica nenhuma, a não ser possibilitar ao consumidor elementos relativo a uma discussão que já se iniciou adminstrativamente. Já o JEC, este sim, possui tanto força como efeitos jurídicos, primeiro pelo fato que faz parte do Poder Judiciário, sendo realizada inicialmente audiência de tentativa de conciliação por um mediador) e a audiência de instrução (juiz togado); há aqui a citação e não a intimação como ocorre no PROCON; há a revelia no JEC, o que não ocorre no PROCON; e há sentença inclusive com o trânsito em julgado devidamente publicado no Diário Oficial, o que não ocorre no PROCON. Assim, Rodrigo, o que for decidido no PROCON, não fará coisa julgada, entretanto servirá como instrumento probatório, o que terá uma eficácia probatória bastante significativa. Não sei se pude ajudar, porém, é o meu entendimento.
    Atenciosamente;
    Edgard Simões.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.