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    Hen_BH Quinta, 01 de julho de 2021, 11h13min Editado

    Se seu marido já teve declarada extinta a punibilidade, ou seja, se ele já "pagou" tudo, deverá ir até a Vara onde o processo correu e solicitar um documento chamado CDJ, que é uma Certidão na qual consta aquela informação de que ele já "pagou" o que devia.

    Esse documento deve ser levado ao Cartório Eleitoral com os demais documentos dele (RG, CPF, Certificado Militar, comprovante de residência etc.).

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