Direito Real de Habitação

Há 17 anos ·
Link

o conjuge sobrevivente com direito real de habitação pode alienar um imovel residencial e adquirir outro com a mesma destinação conservando o Direito Real?

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Para alienar imóvel é necessário ser proprietario pleno, e o direito real de habitação não se coaduna com a viúva que tem o imóvel na condição de proprietária, ou seja, ou é proprietária plenta (única do Imóvel) ou é proprietária em condomínio, porém exercendo o direito real de habitação.

Adv. Antonio Gomes.

marcia_1
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber qd um dos herdeiros, se negar a sair do imovel ainda em inventario, podera a viuva propor ação de direito real de habitação e desta forma fazer com que ele saia do bim, vito ja ter sofrido inclusive ameaças???

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente só lhe cabe se nele residia no momento do falecimento do cônjuge, entre outros requisitos. Ameaça é crime tificado no artigo 147 do Código Penal, cabendo providencias junto a delegacia de Policia do local das ameaças, independente dos motivos destes ou providencias na área cível.

Adv. Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos