Direito Real de Habitação
o conjuge sobrevivente com direito real de habitação pode alienar um imovel residencial e adquirir outro com a mesma destinação conservando o Direito Real?
Para alienar imóvel é necessário ser proprietario pleno, e o direito real de habitação não se coaduna com a viúva que tem o imóvel na condição de proprietária, ou seja, ou é proprietária plenta (única do Imóvel) ou é proprietária em condomínio, porém exercendo o direito real de habitação.
Adv. Antonio Gomes.
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente só lhe cabe se nele residia no momento do falecimento do cônjuge, entre outros requisitos. Ameaça é crime tificado no artigo 147 do Código Penal, cabendo providencias junto a delegacia de Policia do local das ameaças, independente dos motivos destes ou providencias na área cível.
Adv. Antonio Gomes.