ENCARGOS CONTRATUAIS CARTÃO DE CRÉDITO
É CORRETO NAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SE COBRAR ALÉM DE MULTA DE 2% A.M. E JUROS DE 1% A.M., TAMBÉM SE COBRAR ENCARGOS CONTRATUAIS DE ATÉ 9%, 12% E ATÉ 13,50% A.M.
ESTOU EM DÉBITO EM 3 CARTÕES E ESSES ENCARGOS CONTRATUAIS ESTÃO ALTÍSSIMOS..
DESDE JÁ
AGRADEÇO.
Procure os Juizados Especiais de seu bairro ou o escritório modelo de uma Faculdade de Direito para ingressar com uma Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, pois, os juros de Cartão de Crédito não podem exceder a 2% ao mês e somente isso. Já os Bancos podem cobrar até 360% ao ano, graças ao nosso querido Presidente Lula Traíra que liberou os Juros na calada da noite emendando a Constituição.
GENTIL
Entendo que é possível a cobrança de juros nos patamares referidos, desde que exista autorização contratual para isso. Veja-se que, segundo entendimento Sumulado do STJ, as empresas de cartões de crédito são instituições financeiras e, assim, podem cobrar os juros praticados no mercado. Apenas haverá abusividade se os juros cobrados estiverem muito acima da média do mercado. Ouso discordar do colega anterior, porque não existe lei que limite juros remuneratórios em 2%. De qualquer forma, é possível a discussão judicial, mesmo porque, para a sua sorte, existem muitos juízes e tribunais que não comungam do entendimento do STJ, seguindo a linha do Colega Gentil.
Cara Maria de Fátima,
A questão é um tanto mal discutida.
Não existe limite de juros para as Administradoras de Cartão de Crédito senão os da lei de Mercado, ou seja, em tese, os juros estão liberados para as Administradoras de Cartão de Crédito.
O que ocorre é que as Administradoras de Cartão de Crédito, conforme se observam dos contratos celebrados, cobram as seguintes remunerações:
1) Custo do Financiamento - correspondente ao montante contraído pela Administradora junto às Instituições Financeiras para financiar ou refinanciar compras e empréstimos solicitados pelo titular do Cartão, estes limitados à Taxa Média de Mercado; 2) Remuneração de Garantia - correspondente ao montante cobrado pela Administradora por prestar Garantia ao Titular do Cartão de Crédito. Como a administradora, através da cláusula mandato outorgada pelo titular do cartão, vaia ao mercado e contrai empréstimo em seu nome, se o titular não quitar o saldo devedor do cartão ou optar por refinanciar o saldo mediante o pagamento de valor inferior ao informado na fatura, a Administradora entende que houve outorga de poderes para refinanciar dito saldo devedor, atuando como garante do titular do cartão. 3) Remuneração pela Administração do Sistema de Cartão de Crédito.
A primeira remuneração é variável, já as demais é composta de um encargo fixo.
Ocorre, e esse é o ponto fundamental, que as Administradoras de Cartão se limitam a informar encargos globais sem especificar adequadamente nas faturas o quanto o titular está pagando a título de cada uma dessas remunerações.
A solução aqui é diversa:
Se não há informação, não há obrigação (art. 46 do CDC).
Ou seja, a taxa aí é de 0% (zero por cento, não porque haja algum limite, mas porque não foi informada.
Ainda que tivesse sido informada, vamos a uma outra situação.
Caberá a Administradora de Cartão de Crédito provar e comprovar que utilizou o mandato outorgado pelo titular, ou seja, que em nome e por conta do titular pegou algum tipo de empréstimo no Mercado Financeiro na qualidade de mandatária.
Se não provar que isso foi feito, ela não estará agindo na qualidade de mandatária, de modo que não poderá repassar ao titular do cartão encargos que não foram obtidos em seu nome e por sua conta (na qualidade de mandatária) e nem poderá cobrar qualquer remuneração por garantia, eis que não garantiu qualquer pagamento em nome do titular do cartão. Seria como se ela tivesse atuado como mera gestora de negócios.
Um abraço,
FÁBIO SANTOS DA SILVA Suponhamos que o titular do Cartão tenha optado por refinanciar o saldo devedor para pagamento da fatura seguinte. Ele já não
coitado de quem usar cartao de credito os encargos de financiamento é pra cada 5mil nao pago e encargo começa em 2OO,00 e todo mes aumenta 3O,OO entao paga 5OO,OO desses 5OO,OO desconta o encargo na verdade foi pago so 3OO, dos 5mil e ai os 5mil cai pra 4800, mais ou menos em menos de trinta dias a divida passou de 5mil entao os 5OO,00 é pouco muito pouco pra uma divida de 5mil tem que pagar 1mil todo mes pra ver cair pra 4mil... e aumenta a parcela pra pagar senao é uma dor de cabeça pra quitar ESQUEÇA O CARTAO CANCELA PICA QUEIMA TA