TJ suspende cobrança de "assinatura básica" em Blumenau
Jurídico 1/9/2004 - TJ suspende cobrança de "assinatura básica" em Blumenau Fonte: Tribunal de Justiça - SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão liminar do Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, concedeu efeito ativo em agravo de instrumento interposto por João Peixer, determinando que a Brasil Telecom se abstenha de exigir doravante a cobrança mensal da chamada assinatura básica residencial na conta daquele consumidor, residente no Vale do Itajaí. Peixer havia ingressado com uma ação declaratória de nulidade junto à Comarca de Blumenau, com pedido de antecipação de tutela, pleito indeferido pelo magistrado de 1º grau. Agora, perante ao TJ, o consumidor fez valer sua argumentação de que a cobrança efetuada pela telefônica transgride o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que condiciona o pagamento da tarifa à utilização de cem pulsos mensais que, não efetuados, acabam perdidos, visto não serem compensados posteriormente. Segundo o autor da ação, é a operação conhecida como venda casada, proibida pelo código consumerista.