Jurídico 1/9/2004 - TJ suspende cobrança de "assinatura básica" em Blumenau Fonte: Tribunal de Justiça - SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão liminar do Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, concedeu efeito ativo em agravo de instrumento interposto por João Peixer, determinando que a Brasil Telecom se abstenha de exigir doravante a cobrança mensal da chamada “assinatura básica residencial” na conta daquele consumidor, residente no Vale do Itajaí. Peixer havia ingressado com uma ação declaratória de nulidade junto à Comarca de Blumenau, com pedido de antecipação de tutela, pleito indeferido pelo magistrado de 1º grau. Agora, perante ao TJ, o consumidor fez valer sua argumentação de que a cobrança efetuada pela telefônica transgride o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que condiciona o pagamento da tarifa à utilização de cem pulsos mensais que, não efetuados, acabam perdidos, visto não serem compensados posteriormente. Segundo o autor da ação, é a operação conhecida como “venda casada”, proibida pelo código consumerista.

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Sexta, 03 de setembro de 2004, 23h45min


    Você tem o número do Acórdão? Se tiver manda por favor.

    Obrigado.

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    Mário Milton Lemos Ortega Sábado, 11 de setembro de 2004, 21h31min

    Você tem o acórdão.

    Se tiver me manda por favor.

    Obrigado

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    Nilson Sábado, 23 de outubro de 2004, 11h40min

    Dr. o Sr. tem o acórdão
    Se tiver mende-me por favor.
    Aqui a nossa "Juiza"está pendendo para o lado dos tubarões.
    Nilson

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