Boa noite! Estava de atestado médico com suspeita de dengue, prolongando para uma suspeita de COVID-19. Um dos atestados estava com um CID inexistente, sendo assim, meu trabalho não aceitou o atestado e descontou os dias. Gostaria de saber como proceder em relação ao plano de saúde, e também se o empregador poderia negar o atestado, se não for permitido o que devo fazer em relação a empresa também?

Respostas

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    Gbs Terça, 06 de julho de 2021, 10h53min

    Nao se pode recusar atestado por falta?de cid

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    Gbs Terça, 06 de julho de 2021, 10h53min

    Decreto 27.048/1949 que aprova o regulamento da Lei 605/1949, no artigo 12, §§ 1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico.

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    Desconhecido Terça, 06 de julho de 2021, 15h18min

    Como posso proceder em relação aos dois órgãos (empresa onde trabalho, que não aceitou o atestado e nem permitiu abonar as horas, e a empresa do plano de saúde que veio a causar isso.)?

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    Gbs Terça, 06 de julho de 2021, 15h29min Editado

    Veja nao sei por qual razao empresa de plano de saude teria responsabilidade.
    O medico so coloca cid qd o paciente autoriza.

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    Desconhecido Terça, 06 de julho de 2021, 15h55min

    O médico apresentou um CID no atestado, porém inexistente.

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