Dúvidas Empresa Administrativo Trabalhista

MEI tem direito a DSR?

Há 5 anos ·
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Olá, gostaria de saber se prestador de serviços MEI tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)

8 Respostas
Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Se é um prestador pressupoe que vc faça seu horario ...se houver subordinação habitualidade e remuneração ai vc sera considerado como empregado e nao mei

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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· Editado

Nesse caso, sendo contrato eu tenho direito? Pois no contrato está discriminado o seguinte:

DOS HONORÁRIOS Acompanhar obra na empresa xxxx, a ser realizado em 30 dias podendo ser encarrado ou prolongado. A Carga Horaria será seguida: de Segunda a Sexta -Feira das 07h00 às 17h00, Sábado e Domingo poderá ocorrer Horas extra até a 17h00 hora.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula 3ª. A CONTRATANTE está obrigada a: a) Fornecer as condições necessárias para que o CONTRATADO possa realizar perfeitamente as atividades relativas a clausula 1ª; b) Fornecer as informações necessárias para a execução dos serviços;

DO PAGAMENTO Cláusula 4ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ xxx, Já está incluso passagem de transporte.

DA RESCISÃO Cláusula 6ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa no valor de R$ xxx, devendo os serviços serem imediatamente interrompidos.

DO PRAZO Cláusula 7ª. O presente contrato terá prazo de 30 dias, passando a valer a partir de xxx, podendo ser prorrogado, desde que não haja manifestação em contrário dentro de 5 dias antes do fim deste prazo.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Para mim isso nao é contrato de prestação de serviço de pessoa juridica. Para mim esta claro contrato de vinculo empregaticio.

Hen_BH
Advertido
Há 5 anos ·
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Pelo que se nota, você não é empregada, mas sim prestadora de serviços na condição de autônoma. A não ser que esse contrato seja uma simulação.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Ta claro que nessas cobdiçoes de contrato seria cobtrato de trabalho Tem dias fixos horarios fixos descanso regulamentado...tem fornecimento de bebeficios e com certeza tem subordinação...o contratante esta arrumando uma dor de cabeça .

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Entendi, então como iria funcionar no caso de prestação de serviços como autônoma?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Como autonoma...nao pode haver subordinação...nao pide haver horarios fixos..bebeficios que sao proprios de empregado e etc

Aqui clt

artigo 3º da CLT, a empresa precisa seguir os seguintes requisitos para configurar o vínculo empregatício:

não eventualidade: as atividades laborais são realizadas de maneira constante, ou seja, não é eventual; prestado por pessoa física: que não é prestado por uma pessoa jurídica; pessoalidade: o trabalhador não poderá ser substituído por outro e as atividades são executadas apenas por aquele indivíduo; subordinação: o trabalhador contratado é quem determina como será o modo de trabalho a ser realizado; onerosidade: as atividades são remuneradas de acordo com o contrato de trabalho, obedecendo ao mínimo nacional ou o piso da profissão da região.

A contrataçao de pj normalmente é para prestar serviços pontuais por tempo determinado...ex eu sou dono de uma construtora e contrato um mei um excelente azulejista para fazer o serviço na obra que sou responsavel neste caso estipulo prazo de 45 dias valor fix encargos tributarios e etc. Isso é contrataçao de mei (pessoa juridica) o seu contrato smj tem tudo para ser uma forma de tentar burlar a legislação trabalhista o que no futuro vai dar problemas para contratante

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Entendi. Obrigada pelos esclarecimentos!

Esta pergunta foi resolvida
Há 5 anos
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