Respostas

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    MAC_Advogados @moraisassiscandido_advogados Sexta, 09 de julho de 2021, 11h56min

    Procure um advogado de sua confiança para propor a ação.

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    Elcio Sexta, 09 de julho de 2021, 12h19min

    Inicialmente, notifique a sua discordância, conceda um prazo de 5 dias para a solução do caso, pode ser por telegrama com cópia e confirmação de quem o recebeu ou através do Cartório de Títulos e Documentos (mais demorado), também pode ser por meios eletrônicos.

    Enunciado 619 do CJF: A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.

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