Distrato construtora
Realizei contrato com uma construtora e paguei já duas parcelar. Porém fizeram o contrato para assinar com a caixa errado e não foi aprovado por erro da vendedora. Agora para distrato quererem cobrar multa, sendo que eles erraram. Como proceder?
Inicialmente, notifique a sua discordância, conceda um prazo de 5 dias para a solução do caso, pode ser por telegrama com cópia e confirmação de quem o recebeu ou através do Cartório de Títulos e Documentos (mais demorado), também pode ser por meios eletrônicos.
Enunciado 619 do CJF: A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.