Partilha de bens
Sou casada em regime comunhão universal de bens... Meu esposo tem uma filha do primeiro casament Preciso saber, se caso meu esposo vir falecer eu tenho que vender nossa unica casa que conquistamos juntos.... tenho que vender para dar a parte dela ?
No regime de comunhão universal de bens o cônjuge não herda, pois já possui a meação (metade), assim sendo, nesse caso, na hipótese de a senhora falecer, os seus 3 filhos herdarão a sua metade, ou seja, 16.66% da parte da senhora, cada filho.
Na hipótese de falecimento do seu cônjuge, a filha dele herdará integralmente a parte dele.