Dúvidas Herança

Partilha de bens

Há 4 anos ·
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Sou casada em regime comunhão universal de bens... Meu esposo tem uma filha do primeiro casament Preciso saber, se caso meu esposo vir falecer eu tenho que vender nossa unica casa que conquistamos juntos.... tenho que vender para dar a parte dela ?

5 Respostas
fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Não. Em sendo o único imóvel do casal você poderá morar na casa até o fim da sua vida. Você morrendo ou mudando de casa os herdeiros estarão livres para vendê-la.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Entendi muito obrigada mais uma duvida e caso eu vir falecer tbm, tenho 3 filhos e meu esposo uma filha como fica a parte dos meus filhos nessa herança ? e dividido em 4 pates iguais

Elcio
Advertido
Há 4 anos ·
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No regime de comunhão universal de bens o cônjuge não herda, pois já possui a meação (metade), assim sendo, nesse caso, na hipótese de a senhora falecer, os seus 3 filhos herdarão a sua metade, ou seja, 16.66% da parte da senhora, cada filho.

Na hipótese de falecimento do seu cônjuge, a filha dele herdará integralmente a parte dele.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Muito obrigada...

Elcio
Advertido
Há 4 anos ·
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Disponha.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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