Respostas

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    Daniel Barradel Sexta, 31 de outubro de 2008, 0h24min

    Caro Fábio,

    Acredito que você deva dar uma olhada no Capítulo VII do Estatuto da OAB. Os art. 28 e 30 trazem as hipóteses de impedimento e incompatibilidade.

    Se, ainda assim, houver alguma dúvida, o ideal é que se questione a possibilidade junto ao Tribunal de Ética, antes do início das atividades advocatícias.

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