Gerente sem poder de comando pode advogar?
Gerente de instituição finaceira que não exerça cargo de comando nem gestão pode advogar? Se puder advogar, deve comunicar esta situação à OAB para que a entidade confirme tal possibilidade?
Gerente de instituição finaceira que não exerça cargo de comando nem gestão pode advogar? Se puder advogar, deve comunicar esta situação à OAB para que a entidade confirme tal possibilidade?
Caro Fábio,
Acredito que você deva dar uma olhada no Capítulo VII do Estatuto da OAB. Os art. 28 e 30 trazem as hipóteses de impedimento e incompatibilidade.
Se, ainda assim, houver alguma dúvida, o ideal é que se questione a possibilidade junto ao Tribunal de Ética, antes do início das atividades advocatícias.