Gerente sem poder de comando pode advogar?
Há
17 anos
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Gerente de instituição finaceira que não exerça cargo de comando nem gestão pode advogar? Se puder advogar, deve comunicar esta situação à OAB para que a entidade confirme tal possibilidade?
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Resposta
Caro Fábio,
Acredito que você deva dar uma olhada no Capítulo VII do Estatuto da OAB. Os art. 28 e 30 trazem as hipóteses de impedimento e incompatibilidade.
Se, ainda assim, houver alguma dúvida, o ideal é que se questione a possibilidade junto ao Tribunal de Ética, antes do início das atividades advocatícias.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos