Declaração de período! É obrigatório ter carimbo e horário de entrada e saída?
Olá, trabalho das 10h às 18h. Realizei um exame hoje às 14h 20min, peguei uma declaração de período da tarde. Na declaração consta o nome e crm do médico e que seria uma declaração de período. Minha supervisão está exigindo o carimbo pois ele não carimbou só colocou o nome e crm e que conste algum horário de entrada/saída. Gostaria de saber se é obrigatório ter o carimbo e o horário de entrada e saída, mesmo sendo declaração de período.
Rssss sabichona se tem certeza de que declaraçao vale ou obriga a empresa abonar va la no rh e mostre para eles a lei que os obriga a aceitar...para facilitar vou te mandar a lei sobre o tema de abonar por atestado se encontrar alguma coisa sobre Declaração nos mostre. pelo art. 6, da Lei 605/49, E “Atestado de médico” (expressão descendente da citada Lei Federal nº 605/1949), que tem força para abonar a ausência é aquele que declara, expressamente, a incapacidade do obreiro para o trabalho e estipula o respectivo período de afastamento.
Meras declarações de comparecimento a consultas de rotina e de realização de exames, como regra, não se prestam à finalidade de abonar a falta ou o atraso do trabalhador. O mesmo se diga em relação aos chamados atestados de acompanhamento, vez que não há previsão legal para o abono de falta ao serviço por motivo de saúde daquele que não o próprio trabalhador, com exceção para as hipóteses previstas nos incisos X e XI, do art. 473 da CLT.
E vou acrescentar Como Declaração nao tem previsão legal que obrigue a empresa a aceitar entao caso a empresa tenha a politica de aceitar declaração entao ela empresa estipula os requisitos ou seja, que conste horario de chegada e horario de saida e se nao consta isso sua declaração pode ser recusada reafirmo nao serve de nada.