O Juiz da Comarca de Caldas (MG), Carlos César de Chechi e Franco Pinto, suspendeu, dia 27, a cobrança de assinatura mensal nas constas da Telemar. Ele concedeu liminar em ação impetrada por José Renato do Nascimento e em outras 24 ações. De acordo com a operadora, a decisão vale somente para os autores das ações. A empresa planeja recorrer. A Justiça de Minas Gerais considerou a assinatura mensal ilegal e inconstitucional, pois não correponderia a nenhum serviço prestado e não estaria definida por nenhuma legislação específica. Ele definiu multa de R$ 1.000,00 por fatura emitida em desrespeito à sua decisão.

Respostas

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    Diego Capua Quinta, 09 de setembro de 2004, 16h47min

    Essa suspensão certamente não será duradoura, pois conforme artigos que eu li a pouco tempo a inicial se funda na tese que a assinatura telefônica constitui taxa, quando na verdade é uma tarifa. sendo assim, analizado o mérito em 2ª instância, certamente a liminar será caçada e ao final a ação julgada improcedente!

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