"Suspensa a cobrança da assinatura telefônica na Comarca de Caldas (MG)
perguntou Segunda, 06 de setembro de 2004, 11h45min
O Juiz da Comarca de Caldas (MG), Carlos César de Chechi e Franco Pinto, suspendeu, dia 27, a cobrança de assinatura mensal nas constas da Telemar. Ele concedeu liminar em ação impetrada por José Renato do Nascimento e em outras 24 ações. De acordo com a operadora, a decisão vale somente para os autores das ações. A empresa planeja recorrer. A Justiça de Minas Gerais considerou a assinatura mensal ilegal e inconstitucional, pois não correponderia a nenhum serviço prestado e não estaria definida por nenhuma legislação específica. Ele definiu multa de R$ 1.000,00 por fatura emitida em desrespeito à sua decisão.