Boa tarde.

Uma pessoa, X, quer alugar o imóvel (que não está habitado), da avó para mim.

O contrato seria em nome dela, com assinatura e reconhecimento de firma (lógico). Não tenho qualquer contato com a avó. Não há procuração da avó. A avó mora em outra cidade. O deposito do aluguel será na conta de X.

O fato de inserir uma cláusula, na qual a avó, na condição de proprietária deste imóvel, dá a "X" o direito de alugar o imóvel dela, torna este contrato seguro?

Qual a sugestão?

Respostas

5

  • 0
    G

    Gbs Quarta, 14 de julho de 2021, 16h21min

    Nao...ha nenhuma?segurança nisso...somente uma procuraçao da avo para o neto para alugar tornaria seguro esse contrato

  • 1
    H

    Hen_BH Quarta, 14 de julho de 2021, 17h48min Editado

    E acrescento: quem garante que a assinatura da avó no contrato, mesmo com firma reconhecida, não foi obtida mediante coação ou meio espúrio? Quem garante que a avó, que muito provavelmente é idosa, está em pleno gozo das faculdades mentais para assinar um contrato?

    Eu só faria esse negócio de posse de uma procuração pública assinada por ela, na qual constasse poderes específicos para essa locação.

  • 0
    F

    fauve Quarta, 14 de julho de 2021, 18h12min

    Se eu entendi direito o contrato terá como locador a avó de X e como locatário o Consultor ente. E esse contrato terá a firma reconhecida da avó de X. Sinceramente eu não vejo problema.

    Tenho "n" contratos de locação intermediados pela imobiliária em que trabalho cujo locador não mora em São Paulo e o contrato vai e volta por SEDEX.

  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 14 de julho de 2021, 18h39min

    Via de regra, também não vejo problema nesse tipo de intermediação.

    O meu raciocínio, nesse caso específico, se baseia no fato de que, ao que tudo indica, parece haver uma pessoa idosa envolvida (a avó) na transação, na posição de locadora, sendo que os locativos serão depositados na conta do neto.

    No período da pandemia, o CNJ, visando coibir atos de violência patrimonial contra idosos, editou a Recomendação n. 46/2020, que, no que interessa, prescreve que:

    Art. 1º. RECOMENDAR aos serviços notariais e de registro do Brasil, a adoção de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonialou financeira nos seguintes casos:
    I-antecipação de herança;
    II-movimentação indevida de contas bancárias;
    III-venda de imóveis;
    IV-tomada ilegal;
    V-mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
    VI-qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.


    Nesse caso específico, uma procuração pública, lavrada na presença do tabelião, traria uma maior segurança à parte contratante de que a locação, tal como proposta pelo neto, refletiria a real intenção da idosa.

    Veja-se que não estou a dizer que o neto esteja agindo de má-fé, e nem que uma pessoa idosa não possua autonomia para contratar. É apenas uma questão de maior segurança jurídica.

  • 0
    F

    fauve Quarta, 14 de julho de 2021, 20h17min

    Se estivéssemos falando de valores eu concordo contigo. Mas qual o grande o risco de uma locação? A qualquer momento que a locadora se sinta lesada ela dá uma ordem (aditam o contrato) para que doravante o dinheiro do aluguel seja depositado diretamente a ela.

    Trabalho com gestão de imóveis e em tempo algum me ocorreria exigir procuração pública para locar um imóvel.

    Mas grata pela dica.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.