Qual o próximo andamento?
Qual seria o próximo andamento depois deste despacho?
Expedição de comunicação via sistema. (16/07/2021 13:25:58)
10/07/2021 11:29:25 - Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc
Determino o apensamento dos presentes autos aos autos correspondentes. Após, nos termos do disposto no artigo 523 do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado a satisfazer a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, arbitramento de honorários e, penhora de bens.
Deverá o executado ser intimado pessoalmente, caso passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, a teor do que dispõe o artigo 513, § 4 º do CPC. Cientifique ainda o executado de que, nos termos do artigo 525 do Código Processual Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo concedido sem pagamento pelo executado, intime-se o exequente para, no prazo legal, apresentar cálculo atualizado do débito, devendo nele constar multa de 10% do valor do débito e arbitramento de honorários que também ficam fixados em 10%, bem como requerer o que entender de direito, no prazo legal. Cumpra-se.