Respostas

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    fauve Terça, 20 de julho de 2021, 9h36min Editado

    Supondo-se regime de separação parcial de bens a resposta é não. O que você adquirir com dinheiro oriundo da venda desse imóvel será seu.

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    Desconhecido Quarta, 21 de julho de 2021, 15h07min

    Não há regime de casamento, pois apenas nota-se junto, sem documento comprobatório.

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    Desconhecido Quarta, 21 de julho de 2021, 15h08min

    Desculpe, mora-se**

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    Gbs Quarta, 21 de julho de 2021, 15h14min

    Na uniao estavel o regime é o deco.unhão parcial.

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    fauve Quarta, 21 de julho de 2021, 16h32min

    Pois é: se apenas moram juntos o regime é separação parcial. O que ela tinha antes de "juntarem os trapos" é só dela. E isso vale para o que ela comprar agora mas com dinheiro oriundo da venda de bem adquirido antes da união. Se não me engano chama-se sub-rogação, é isso ISS//?

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