Olá! Meu padrasto faleceu em março/21. Minha mãe vivia com ele em união estável. Hoje no imóvel que eles construíram juntos reside eu, minha mãe e a filha dele do 1º casamento.

Minha mãe vai comprar a parte da casa correspondente a essa filha (50%). Minha duvida é: assim que ela assinar o contrato de compra e venda, o registro do imóvel estiver ok e minha mãe passar o valor a vista para a conta dela podemos expulsa-la do imóvel? Se sim, existe um prazo legal para fazer isso?

Ela tem 24 anos, trabalha e não é deficiente. Tem mãe e família. Recebeu seguro de vida e outros valores das partilhas dos bens (valor total em + ou - 320 mil).

Respostas

1

  • 0
    G

    Gbs Quarta, 21 de julho de 2021, 17h09min

    Assim que ela receber vcs a notificam para ela desocupar...de um prazo 30 dias e depois ação de despejo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.