Folgas eleitorais
- Trabalhista
Se o funcionário tem folgas eleitorais e a empresa se nega a dar. Se o funcionário for demitido, a empresa tem que pagar?
Se o funcionário tem folgas eleitorais e a empresa se nega a dar. Se o funcionário for demitido, a empresa tem que pagar?
Se a empresa se nega a conceder as folgas, o empregado deve levar a situação ao juiz eleitoral da Zona onde é eleitor, para que ele oficie a empresa para que o faça.
Não pode haver o pagamento dessas folgas caso não sejam gozadas durante o vínculo de emprego.