Sou noivo de uma mulher que tem dois filhos de outro casamento, o ex exige ter meu endereço alegando que tem que saber onde os filhos estão. Só que para evitar transtornos não quero ele na porta da minha casa mais eles quer ir e buscar lá. Oque faço sei q não posso proibir de pegar , mais não quero ele na minha porta já falei de marcar um local para entregar os meninos fora da residência

Respostas

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    Felix Sehnem Sábado, 24 de julho de 2021, 10h43min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Armando. Situação bem difícil as vezes, mas mulher que tem filhos sempre tem esse transtorno.
    O certo é ser fixado na justiça um horário certo para retirada e entrega, evitando assim stress.

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    Luciana Moreira Sexta, 23 de julho de 2021, 10h27min

    nada mais justo do que o pai saber onde os filhos estão, mas se não quer que ele busque ou leve na sua casa, sua noiva deve fazer um acordo judicial com o local de retirada e devolução das crianças

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    fauve Sexta, 23 de julho de 2021, 11h33min

    As crianças residem na sua casa?

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    Desconhecido Sexta, 23 de julho de 2021, 22h00min

    Fauve .
    A filha mora comigo .

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    Desconhecido Sexta, 23 de julho de 2021, 22h00min

    Isso
    Bem digamos que 70%

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    Desconhecido Sexta, 23 de julho de 2021, 22h04min

    Luciana
    Sim por direito ele pode saber onde as crianças estão.
    Mais não há lei que me obrigue a aceitalo em minha casa E n que ele tem que vir quando bem entender criar tumulto na porta da minha casa. Ja foi dito para olharem um local de entrega pra ambos, mais o ex dela fica criando caso dizendo q ela é obrigada a levar ate ele. Eu já disse q isso não existe obrigação é dos dois lados .

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    fauve Sábado, 24 de julho de 2021, 10h00min

    Você fala em "minha noiva" quando na verdade se trata de união estável.

    De praxe o pai vai buscar a criança na residência da criança. E levá-la na residência da criança. O que significa que, ao menos por enquanto, você vai aturá-lo no seu portão, já que por consciência a criança mora na sua casa. Nada te obriga a convidá-lo para entrar e tomar um cafezinho mas será aconselhável que a criança já esteja pronta para ir com ele no horário marcado.

    E claro, sua companheira pode pedir à justiça que seja ela a levar e buscar a criança na casa do ex. Se a justiça vai concordar ou não saberemos com o tempo.

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    Desconhecido Sábado, 24 de julho de 2021, 10h18min

    Iss
    Sim eles resolverão na justiça mais caso não saiba eu posso interferir pois é minha residência , não deles . Se informe nisso, a questão aqui é o transtorno causado.

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    Desconhecido Sábado, 24 de julho de 2021, 10h25min

    Fauve
    Isso até então estamos nessa de União estável mais casório já marcado. Em si há uma marcação de local para entregar das crianças, mais o ex nunca pode , nunca da, resumindo faz corpo mole mesmo... Sempre nos q levamos e buscamos as crianças ... Agora sismou de querer ir na minha casa encher o saco literalmente. Saber o local onde estão ok se não gera alienação , mais obrigação de estar a mercê dele na hora q quer e dar na cabeça de ir na minha porta encher isso não pode ainda mais q já há um local de comum acordo . Haverá uma conciliação sobre está questão e outras será posto em pauta está situação desagradável... Obrigado

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    Desconhecido Sábado, 24 de julho de 2021, 10h28min

    Iss

    A questão de não poder manifestar está equivocada afinal o cara não paga pensão corretamente, as crianças sempre volto com algumachucado ou hematoma onde já foi documentado, resumindo o cara só quer criar atrito em TD.

    E por ser ainha residência e estar causando incômodos a mim e ao vizinhos creio ter todo direito de impedi-lo de nós incomodar. Aí está o problema todo

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    Desconhecido Sábado, 24 de julho de 2021, 10h49min

    Félix obrigado é oq estamos tentando fazer...
    Mais como disse o ex nunca pode nada nunca está de acordo com nada, levaremos a um juiz diretamente em vez de conciliações

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    Gbs Sábado, 24 de julho de 2021, 19h55min

    Vc nao interfere em nada na questão dele pagar ou isso é entre a mulher e o pai.

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    Desconhecido Sábado, 24 de julho de 2021, 21h12min

    Iss
    Obrigado mais a questão residencial e por minha conta veja judicialmente

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