Cessão de direitos depois do formal de partilha
Pessoal, Um imóvel foi objeto de formal de partilha que está concluído, mas não foi averbado por nenhum dos herdeiros. Agora, um dos herdeiros me procurou para vender a minha parte para ele. Num primeiro momento, ele queria fazer uma cessão de direitos. Depois disse que teria que averbar primeiro e fazer um contrato de compra e venda. Nesse caso, não poderia mais ser feita a cessão de direitos sem precisar averbar? Ele poderia averbar depois? E qual dos dois instrumentos (cessão de direitos ou contrato de compra e venda) é menos oneroso pra mim? Obrigada
Veja:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS – Pedido de renúncia da meação da cônjuge supérstite em favor do filho-herdeiro por meio de termo nos autos. Indeferimento. Pedido de reforma. Não acolhimento – Renúncia à meação que configura doação e não se confunde com cessão de direitos hereditários – Observância dos artigos 541 e 108 do Código Civil – Precedentes do STJ. Não provimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2111353-79.2021.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021)