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    Elcio Sexta, 23 de julho de 2021, 18h20min

    Não sei o conhecimento que ele tem no cartório da vara de família e sucessões, mas não pode ser enviado por e-mail para ele.,

    O formal de partilha é um documento de natureza pública, expedido pelo juízo competente, para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário (falecimento), separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.

    O formal de partilha deverá ser composto pelas seguintes peças, extraídas do processo: 1 -termo de inventariante e título de herdeiros; 2 – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; 3 – pagamento do quinhão hereditário; 4 – quitação dos impostos, declaração de quitação expedida pela Receita Estadual; 5 -sentença.

    Todos estes documentos deverão estar carimbados e assinados pelo Escrivão da vara judicial onde o processo tramitou, nos termos do art. 221, da Lei Federal 6.015/73.

    Quanto à separação e ao divórcio, os requisitos são os mesmos, com exclusão do termo de inventariante, pois a relação jurídica será composta pelos cônjuges e não pelos herdeiros.

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