LIGAÇÃO DE ENERGIA

Há 21 anos ·
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PEDI A CIA ELEKTRO PARA EFETUAR LIGAÇÃO NO PADRÃO, SABENDO QUE ELA TINHA 2 DIAS ÚTEIS DE PRAZO PARA FAZER, OCORRE QUE O PRAZO VENCERIA NA 6ª FEIRA, E ELA FOI SOMENTE NA 2ª E DURANTE O FIM DE SEMANA ROUBARAM A FIAÇÃO INTERNA DO PRADRÃO, COMPREI NOVAMENTE OS FIOS ENTREI EM CONTATO COM A CIA ATRAVÉS DO 0800, E ME DISSERAM QUE ESTARIA NOVAMENTE LIGANDO DENTRO DOS 2 DIAS ÚTEIS, SERIA EM UMA 5ª FEIRA, PEDI A MEU ELETRICISTA P/ PROVIDENCIAR A LIGAÇÃO NA 5ª FEIRA, E A ELEKTRO NÃO LIGOU NOVAMENTE NO PRAZO, E NO DIA 6ª SEGUINTE ROUBARAM NOVAMENTE OS FIOS, POR ISSO PERGUNTO: POSSO EXIGIR NA CIA O RESSARCIMENTO DOS FIOS VISTO QUE ELES NÃO CUMPRIRAM O PRAZO DE LIGAÇÃO?

1 Resposta
Danilo Ribeiro
Advertido
Há 21 anos ·
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De acordo com o Código de Defessa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Também assim de acordo com a Constituição, com relação a prestadoras de serviço público. Assim, se um dano lhe foi causado por um comportamento da referida empresa, ainda que ela não tenha culpa, é obrigada a ressarcir os prejuízos que você sofreu. Ela é que terá que provar que não deu causa a esse prejuízo, pois o CDC também prevê a inversão do ônus da prova.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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