Pedi a desocupação de imóvel alugado 4 meses antes do término do contrato e agora o inquilino não quer sair, alegando que não pode ser despejado por causa da pandemia. Pesquisando no Google encontrei o artigo 575 do código civil que menciona poder o locador definir o valor do aluguel neste cenário. Minha dúvida é se isso de fato se aplica e posso definir um valor novo de aluguel para desencorajar sua demora. Em outros fóruns outras pessoas já dizem que não pode porque nada fala na lei de locação. Então como leigo, peço, por favor, que esse ponto seja esclarecido. Obrigado.

Respostas

4

  • 0
    F

    fauve Sábado, 24 de julho de 2021, 13h56min

    Antes do término do contrato você não retomaria o imóvel, mesmo. De quanto tempo foi o contrato?

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 24 de julho de 2021, 17h43min

    O contrato foi de 36 meses.

  • 0
    A

    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sábado, 24 de julho de 2021, 19h55min

    Ação de despejo com liminar ... E cumulada com taxas de ocupação , pelo período da permanência do ex- inquilino no imóvel , com estas taxas arbitrárias , pelo juiz , até a efetiva desocupação do imóvel.. ADV Marcos Fernandes.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.