INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC
Rapaz vem recebendo cobrança por telefone da empresa CeA, de uma suposta divida de seu falecido pai. Sabendo que seu pai nunca contratou com a referida empresa se surpreendeu ao descobrir que a empresa encaminhou o nome do falecido ao SPC. O que fazer, usar o disposto no art. 12 do C.C? Alguem tem um modelo de inicial de um caso parecido? Por favor me envie. [email protected]