Rapaz vem recebendo cobrança por telefone da empresa CeA, de uma suposta divida de seu falecido pai. Sabendo que seu pai nunca contratou com a referida empresa se surpreendeu ao descobrir que a empresa encaminhou o nome do falecido ao SPC. O que fazer, usar o disposto no art. 12 do C.C? Alguem tem um modelo de inicial de um caso parecido? Por favor me envie. [email protected]

Respostas

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    Danilo Ribeiro Domingo, 12 de setembro de 2004, 23h57min

    Não me parece ser o caso muito diferente de tantas outras ações de indenização por danos morais, a não ser quanto à legitimidade ativa, que realmente terá como base o parágrafo único do artigo 12 do Código Civil. Acho estranho se falar em um dano moral de pessoa falecida, mas de qualquer forma a hipótese parece prevista expressamente na lei. É só atentar mesmo para os legitimados do parágrafo em questão (cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral aé o quarto grau).

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