Permanência no cargo após a extinção.
perguntou Segunda, 26 de julho de 2021, 16h29min
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Meu carro foi extinto há três anos e continuo exercendo a função. Segundo o artigo 41, inciso 3o da CF, não deveríamos ter sido remanejados, já que temos estabilidade estatutária? Segundo o sindicato não, pra a função ainda existe. Mas se era necessária, porque foi extinta? A extinção já não torna a função desnecessária?