Meu carro foi extinto há três anos e continuo exercendo a função. Segundo o artigo 41, inciso 3o da CF, não deveríamos ter sido remanejados, já que temos estabilidade estatutária? Segundo o sindicato não, pra a função ainda existe. Mas se era necessária, porque foi extinta? A extinção já não torna a função desnecessária?

Respostas

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    G

    Gbs Segunda, 26 de julho de 2021, 16h35min

    Vou te dar ex ascensorista o ente publico pode extinguir o cargo em razão de estar automatizando todos elevadores porem como ainda existem elevadores que precisam do ascensorista entao mantem os?atuais servidores

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