Em maio de 2021 aluguel um imóvel comercial no meu CPF. Para eu poder ligar a luz no meu CPF tive que parcelar débitos antigos que eu tinha de outra UC. Dia 23.06.21 fiz o parcelamento. Agora não teria mais dividas e assim poderia ligar a luz no meu nome nesta nova UC. Dia 25.06.21 pedi a transferência de tituaridade desta nova UC. Depois disso, pedi para a CEEE a divida detalhada que estava no meu parcelamento, e para a minha surpresa eles tinham incluído débitos (de 2016) desta nova UC no meu parcelamento. Ou seja, passaram para o meu CPF uma dívida do antigo locatário. Isso é legal?

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 26 de julho de 2021, 17h44min

    Essa inclusão é IRREGULAR.

    O débito não é do imóvel, mas sim da pessoa em cujo nome as contas atrasadas estão. Se essa pessoa saiu devendo contas, a empresa de energia deve direcionar a cobrança a ela, e não, de forma irregular, imputar o débito a você.

    Faça uma contestação administrativa junto à empresa, e anote o protocolo de atendimento. Se ela não resolver, faça uma reclamação junto à ANEEL.

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