Boa tarde! Sou militar da reserva do Exército Brasileiro e gostaria de maiores informações sobre como requerer o direito de indenização pecuniária, referente às Licenças Especiais não gozadas. Estive lendo o conteúdo publicado pelo Advogado Maurício Michaelsen, sobre o assunto e fiquei um tanto interessado, pois durante os 34 anos de serviço militar, eu tirei cerca de dois meses de Licença Especial. Ao passar para inatividade, eu optei para averbar como tempo de serviço em dobro, duas licenças não gozadas. Então, gostaria de maiores informações sobre esse assunto tão importante na vida do militar da reserva. Desde já fico grato pela atenção e atendimento. Osvaldo Barbosa de Melo

Respostas

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    Gbs Terça, 27 de julho de 2021, 4h04min

    se usou o beneficio da contagem em dobro dos periodos da licença para?se aposentar vc nao pode posteriormente requerer esses periodos em remuneração.

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    OSVALDO BARBOSA DE MELO Terça, 27 de julho de 2021, 17h04min

    Eu não usei para contagem em dobro para se aposentar.,pois eu já tinha tempo suficiente, 34 anos de efetivo serviço.

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    Gbs Terça, 27 de julho de 2021, 17h12min

    E ha quanto tempo se aposentou.
    "Ao passar para inatividade, eu optei para averbar como tempo de serviço em dobro, duas licenças não gozadas." e pq optou então?

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    OSVALDO BARBOSA DE MELO Quinta, 29 de julho de 2021, 14h25min

    Fui para reserva do Exército Brasileiro Brasileiro em Julho de 2004. Minha opção em averbar em tempo de serviço, foi por desconhecer que poderia transformar em pecúnia.

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    Gbs Quinta, 29 de julho de 2021, 17h52min

    Esquece. Qualquer pretensão de receber em pecunia seja por meio de pedido administrativo ou via judicial expirou em 2009

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